sexta-feira, 15 de julho de 2022

ATENCAO - COMPROVANTE DA VACINA CONTRA COVID 19

SENHORES PAIS E RESPONSÁVEIS

CONFORME O ARTIGO 16 DA RESOLUÇÃO SEDUC  Nº 9 DE 2022

Durante o Segundo Bimestre de 2022, o responsável legal dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
Parágrafo único – A falta de apresentação de um dos documentos exigidos no ‘’caput’’ deste artigo não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.

SENDO ASSIM, ATENTEM-SE AO CALENDÁRIO ABAIXO





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